O trabalho temporário é regido por lei desde a década de 1970 no Brasil. Bastante utilizado nos períodos que demandam complementação no quadro de funcionários, como nas datas sazonais, é um tipo de contratação com um prazo de duração estabelecido, assim, o vínculo empregador empregado não é permanente.
Mas quais os direitos do trabalhador temporário?
São direitos garantidos ao trabalhador temporário:
> jornada de trabalho de 40 horas semanais;
> décimo terceiro proporcional;
> horas extras;
> abono salarial;
> proteção previdenciária;
> fundo de garantia;
> recebimento de férias proporcionais ao período trabalhado;
> descanso semanal remunerado.
Além disso, também estão incluídos os adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade, caso necessário na função desempenhada.
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